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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45790, de 13 de maio de 2024

Nº 45790/2024

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Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00391-00004040/2024-13, DECRETA:

Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 01 de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental os cargos listados no Anexo II.
Art. 4.
A Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento Ambiental passa a denominar-se Superintendência de Fiscalização e Auditoria Ambiental, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 5.
Ficam renomeadas na Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
Ia Assessoria Técnica de Gestão de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, para Assessoria Técnica de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água;
IIa Diretoria de Implantação de Unidades de Conservação e Regularização Fundiária, para Diretoria de Planos de Manejos e Criação de Unidades de Conservação;
IIIa Diretoria de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, para Diretoria de Manejo Integrado do Fogo.
Art. 6.
As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
Ia Diretoria de Emergência, Riscos e Monitoramento Ambiental, da Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento para a Superintendência de Licenciamento Ambiental;
IIa Unidade de Projetos de Engenharia, da Secretaria Executiva, para a Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água.
Art. 7.
Fica extinta a Unidade de Julgamento dos Autos de Infração (UJAI), da Secretaria Executiva.
Art. 8.
Fica criada a Unidade de Corregedoria, unidade orgânica de assessoramento subordinada à Secretaria Executiva, a qual compete:
Iexercer e supervisionar os procedimentos de correição e zelar pela legalidade das atividades funcionais e de conduta dos servidores do Brasília Ambiental;
IIreceber e analisar representações e denúncias contra servidores do Brasília Ambiental;
IIIrecomendar a instauração processos de sindicância, processos disciplinares e conduzir os procedimentos de investigação preliminar;
IVintimar servidores, requisitar informações e documentos;
Vrecomendar a instauração, de ofício ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias e de processos disciplinares para apurar responsabilidade irregularidades praticadas no âmbito do Brasília Ambiental;
VIprestar apoio técnico e logístico às comissões de sindicâncias, processos disciplinares e Tomada de Contas Especial (TCE);
VIIverificar a regularidade das sindicâncias e dos processos disciplinares instaurados ou processados no âmbito do Brasília Ambiental;
VIIIrecomendar a adoção de medidas necessárias ao aprimoramento, racionalização e eficiência dos serviços, a adequação da conduta funcional aos padrões éticos e disciplinares legalmente exigidos e a prevenção de ilícitos administrativos;
IXcelebrar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), nos moldes das normativas da Controladoria Geral do Distrito Federal, e encaminhá-lo ao Presidente para homologação;
Xrealizar diligências e vistorias externas para coleta de provas e realização de ato processual em procedimentos investigativos e disciplinares;
XIexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 9.
Compete ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.790, de 13 de maio de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL - PRESIDÊNCIA - SECRETARIA EXECUTIVA - UNIDADE DE JULGAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 02900627); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 02900628).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.790, de 13 de maio de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL - PRESIDÊNCIA - SECRETARIA EXECUTIVA - CORREGEDORIA - Chefe, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01.

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