Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45779, de 8 de maio de 2024
Nº 45779/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.981.000,00 (cinquenta milhões novecentos e oitenta e um mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, “b”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04044-00004092/2024-17, DECRETA:
Brasília, 08 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.