Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45773, de 8 de maio de 2024
Nº 45773/2024
Altera o Decreto nº 44.392, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a delegação de competência para a autorização do afastamento de servidores para a participação na Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Dispõe sobre a delegação de competência para a autorização do afastamento de servidores para a participação na Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), Força Penal Nacional (FPN), e dá outras providências." (NR)
"Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal para a autorização do afastamento de servidores para a participação Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP) e Força Penal Nacional (FPN), estabelecidas, respectivamente, pelo Convênio de Cooperação Federativa nº 24/2017 e Portaria MJSP nº 526/2023." (NR)
"Art. 2º A designação de servidores para as referidas Forças deverá recair sobre os Policiais Penais pertencentes aos quadros da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, observando-se os seguintes requisitos:
........................................................................." (NR)
"Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal a definição de critérios técnicos para o recrutamento e seleção de servidores aptos à mobilização junto à FTIP e FPN." (NR)
Brasília, 08 de maio de 2024
135º da República e 65º de Brasília
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