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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45769, de 7 de maio de 2024

Nº 45769/2024

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.350.000,00 (vinte e três milhões e trezentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00092-00000183/2024-67, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 23.350.000,00 (vinte e três milhões e trezentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 530 – participação acionária do Distrito Federal e de outros órgãos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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