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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45758, de 6 de maio de 2024

Nº 45758/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.634.899,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e IV da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04033-00006887/2024-17, 00138-00000261/2024-31, 00145-00000444/2024-02, 00400-00025057/2024-11, 00306-00000335/2024-13, 00400-00025425/2024-21, 00060-00199009/2024-21, 00060-00198677/2024-31, 00391-00003635/2024-51, 04011-00001554/2024-22 e 00110-00001068/2024-16, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ R$ 10.634.899,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II, III e IV.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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