Para efeitos deste Decreto, as seguintes definições são adotadas:IAtenção Primária à Saúde (APS): também denominada atenção básica à saúde, é o conjunto de ações de saúde individuais e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, cuidados paliativos e vigilância à saúde, desenvolvidas por meio de práticas gerenciais e sanitárias realizadas em equipe e dirigidas a populações de territórios bem delimitados, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade;
IIMatriciamento para a atenção Primária à Saúde: processo de intervenção pedagógico-terapêutica criado por duas ou mais equipes, em construção compartilhada, consistente em oferecer suporte técnico especializado a uma equipe interdisciplinar de saúde, a fim de ampliar seu campo de atuação e qualificar suas ações, invertendo a lógica da fragmentação dos saberes;
IIILinha de cuidado: processo que expressa fluxos assistenciais dentro da rede da Secretaria de Estado de Saúde, em todos os níveis de atenção, a fim de garantir atendimento integral ao usuário;
IVRegulação da Atenção à Saúde: processo de trabalho em que os usuários são encaminhados a outro nível de atenção, coordenado pelo Complexo Regulador ou pelas regulações regionais, para garantir a prestação de serviços de forma transparente e ética e controlar a oferta e demanda dos serviços disponíveis na rede;
VRegulação Regional: refere-se ao quadro de oferta de serviços que está presente em todas as regiões de saúde do Distrito Federal, ou seja, ocorre quando o território/região de saúde tem condições de gerenciar sua própria distribuição de oferta e alocação da demanda dos pacientes, conforme sua capacidade instalada. Além disso, o território ou região de saúde torna-se responsável pela qualificação das solicitações (consultas/procedimentos/internações), de acordo com os fluxos e protocolo vigentes.