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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45724, de 22 de abril de 2024

Nº 45724/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento artigo 5º, parágrafos 2º e 3º, inciso I, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, e nos termos das informações contidas no Processo 00054-00009839/2024- 08, DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2024, nos seguintes postos dos quadros e especialidades:
ISegundo-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;
IIPrimeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS - Especialidade Médico;
IIIPrimeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS - Especialidade Dentista;
IVSegundo-Tenente, Primeiro-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA;
VPrimeiro-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas - QOPME - Especialista em Saúde;
VIPrimeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas - QOPME - Especialista em Manutenção de Motomecanização; e
VIIPrimeiro-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos - QOPMM.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 22 de abril de 2024.

Brasília, 22 de abril de 2024

135º da República e 65º de Brasília7

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