Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45704, de 15 de abril de 2024
Nº 45704/2024
Estabelece prazo para conclusão da análise dos pedidos tempestivos de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023 que não foram concluídas até o dia 28/12/2023, nos casos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei Complementar nº 1.025, de 25 de outubro de 2023, DECRETA:
Brasília, 15 de abril de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA