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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45704, de 15 de abril de 2024

Nº 45704/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Estabelece prazo para conclusão da análise dos pedidos tempestivos de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023 que não foram concluídas até o dia 28/12/2023, nos casos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a Lei Complementar nº 1.025, de 25 de outubro de 2023, DECRETA:

Art. 1.
Os pedidos tempestivos de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2023 que não puderam ter suas respectivas análises concluídas até o dia 28 de dezembro de 2023, em razão da complexidade inerente a cada caso e da necessidade de observar requisitos legais, deverão ser concluídas até o dia 15 de maio de 2024 com a emissão dos correspondentes Documentos de Arrecadação - DAR para pagamento à vista ou da entrada de 10% com vencimento em 30 de maio de 2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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