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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45692, de 15 de abril de 2024

Nº 45692/2024

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.293.765,00 (três milhões, duzentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00220-00001475/2024-31, 00060-00177581/2024-39, 00060-00182887/2024-15 e 00060-00055922/2024-16, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.293.765,00 (três milhões, duzentos e noventa e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - aplicações financeiras vinculadas e 138 - recursos do sistema único de saúde, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos I e II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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