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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45679, de 9 de abril de 2024

Nº 45679/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.251.400,00 (doze milhões, duzentos e cinquenta e um mil e quatrocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00154945/2024-11, 00391-00002958/2024-28, 00094-00001497/2024-21, 04022-00000115/2024-37, 00134-00000499/2024-70, 00080-00017549/2024-21, 00196-00000422/2024-20, 00150-00000495/2024-20, 00431-00006377/2024-32 e 04031-00000031/2024-94, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.251.400,00 (doze milhões, duzentos e cinquenta e um mil e quatrocentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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