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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45652, de 1 de abril de 2024

Nº 45652/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00015- 00000693/2022-86, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF.
Art. 2.
Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02803058, de Assessor Técnico, da Diretoria Jurídica para a Gerência Jurídica, da Diretoria Jurídica, do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, mantendo o atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

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