Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45652, de 1 de abril de 2024
Nº 45652/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00015- 00000693/2022-86, DECRETA:
Brasília, 1° de abril de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA