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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45646, de 26 de março de 2024

Nº 45646/2024

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.818.682,00 (quarenta e oito milhões, oitocentos e dezoito mil, seiscentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, incisos II e III, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00150-00000482/2024-51 e 00060-00055922/2024-16, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 48.818.682,00 (quarenta e oito milhões, oitocentos e dezoito mil, seiscentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 191 - Setor Cultural: Lei Paulo Gustavo.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 60, de 27 de março de 2024, páginas 05 e 06.

Os anexos constam no DODF.

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