Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45646, de 26 de março de 2024
Nº 45646/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.818.682,00 (quarenta e oito milhões, oitocentos e dezoito mil, seiscentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, incisos II e III, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00150-00000482/2024-51 e 00060-00055922/2024-16, DECRETA:
Brasília, 26 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 60, de 27 de março de 2024, páginas 05 e 06.
Os anexos constam no DODF.