À Unidade de Reprodução Humana Assistida, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa, compete:Iplanejar, executar, monitorar e avaliar as ações e serviços da Unidade de Reprodução Humana Assistida, em consonância com as diretrizes e os princípios do SUS e os instrumentos de planejamento em saúde e orçamentário;
IIprestar assistência aos pacientes na especialidade de Reprodução Humana Assistida, em equipe multiprofissional, para promoção, recuperação e reabilitação da saúde, no âmbito hospitalar e ambulatorial;
IIIpromover a intersetorialidade dos cuidados à reprodução humana assistida, a partir da articulação da carteira de serviços e parâmetros utilizados de cobertura assistencial, levando em conta os demais níveis de atenção;
IVpropor, implementar, monitorar e avaliar as rotinas, fluxos, normas, protocolos assistenciais e administrativos, a qualidade da atenção, e outras ações no âmbito de suas competências, visando a multidisciplinaridade;
Vplanejar, monitorar e informar a oferta dos serviços para os sistemas de regulação, no âmbito de suas competências;
VIimplementar, monitorar e avaliar os indicadores e metas estabelecidos pelos instrumentos de planejamento em saúde e orçamentário, em sua área de competência;
VIIanalisar e verificar a consistência dos dados produzidos pelos serviços sob sua gestão referentes à produção dos profissionais, aos prontuários eletrônicos, à infraestrutura e instalações, materiais, equipamentos, sistemas de informação e regulação, logística, transporte e recursos humanos;
VIIIExecutar as competências comuns às Unidades Orgânicas, detalhadas no art. 508 deste Decreto, além das especificamente previstas nos incisos anteriores; e
IXexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
..." (NR)