Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45640, de 26 de março de 2024
Nº 45640/2024
Altera o Decreto nº 32.539, de 02 de dezembro de 2010, que regulamenta a Prestação de Tarefa por Tempo Certo, aplicável aos militares da reserva remunerada e, excepcionalmente, aos reformados, da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 48, inciso II, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977; e tendo em vista o disposto no artigo 114, da Lei n° 12.086, de 06 de novembro de 2009, DECRETA:
“Art. 6º ............................................................
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"Art. 9º Excetuando-se o período de férias regulamentares, ao militar inativo nomeado para a Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) é vedado o afastamento por período igual ou superior a 45 dias, contínuos ou não, para cada 12 meses de nomeação ou por fração correspondente ao período de nomeação, sob qualquer pretexto." (NR)
“Art. 10 ……………………......................................
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Brasília, 26 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA