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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45626, de 22 de março de 2024

Nº 45626/2024

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5 artigos

Casa Civil

Altera o Decreto nº 21.698, de 10 de novembro de 2000, que Institui no Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, a “Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 21.698, de 10 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º O Conselho da “Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal” será composto pelos seguintes membros, responsáveis por julgar, em sessão ordinária, as indicações de agraciamento, além de zelar pelo prestígio da Medalha:

ISecretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, presidente do conselho;
IISecretário Executivo de Segurança Pública;
IIISecretário Executivo de Gestão Integrada;
IVSecretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
VChefe da Casa Militar do Distrito Federal;
VIChefe Adjunto da Casa Militar do Distrito Federal;
VIISubsecretário da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil.” (NR)
Art. 4-A.
A participação no Conselho da “Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal” é considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.

“Art. 5º O Conselho disporá de um Servidor da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil para secretariar as respectivas sessões.” (NR)

Art. 2.
O conselho referenciado no art. 4º, do Decreto nº 21.698, de 2000, deverá apresentar proposta do regimento de funcionamento das respectivas atividades, a ser aprovado por ato do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3.
Revogam-se os §§ 1º e 2º do artigo 4º do Decreto nº 21.698, de 10 de novembro de 2000.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

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