Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45626, de 22 de março de 2024
Nº 45626/2024
Casa Civil
Altera o Decreto nº 21.698, de 10 de novembro de 2000, que Institui no Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, a “Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 4º O Conselho da “Medalha da Defesa Civil do Distrito Federal” será composto pelos seguintes membros, responsáveis por julgar, em sessão ordinária, as indicações de agraciamento, além de zelar pelo prestígio da Medalha:
“Art. 5º O Conselho disporá de um Servidor da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil para secretariar as respectivas sessões.” (NR)
Brasília, 22 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA