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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45592, de 11 de março de 2024

Nº 45592/2024

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00004734/2024-35, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Fica remanejado um Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 00703498, de Assessor Especial, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Coordenação de Concursos Públicos, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantido o seu atual ocupante.
Art. 5.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art.2º, do Decreto nº 45.592, de 11 de março de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRAS E EMPREGOS PÚBLICOS - COORDENAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00703501).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art.3º, do Decreto nº 45.592, de 11 de março de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRAS E EMPREGOS PÚBLICOS - Assessor, CPC-08, 01.

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