Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45589, de 11 de março de 2024
Nº 45589/2024
Decreta, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Paulo Pestana da Silva Filho.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Paulo Pestana da Silva Filho.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA