Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45586, de 8 de março de 2024
Nº 45586/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.110.000,00 (cinco milhões, cento e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, IV, da Lei nº Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 04011-00000207/2024-82 e 04011-00000203/2024-02, DECRETA:
Brasília, 08 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.