Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45577, de 6 de março de 2024

Nº 45577/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 91.999.678,00 (noventa e um milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00054-00006963/2024-11, 00054-00006967/2024-91, 04035-00000895/2024-01, 00400-00011651/2022-63, 04011-00000021/2024-23, 04026-00000399/2024-59, 00070-00000032/2024-30 e 00400-00000876/2024-56, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 91.999.678,00 (noventa e um milhões, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 - alienação de bens móveis, 320 - diretamente arrecadados, 321 - aplicações financeiras vinculadas, 332- convênios outros órgãos - exercícios anteriores, 371 - recursos próprios dos fundos, 382 - transferência do Fundo Penitenciário Nacional, 390 - contrapartida de convênio - Tesouro, 832 - convênios com a União - emendas individuais - EPI.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.