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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4557, de 29 de janeiro de 1979

Nº 4557/1979

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Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1.
- São criadas funções de confiança, mediante transformação de empregos em comissão, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo - Direção e Assessora mento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 2.
- O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo, far-se-á de acordo com o disposto nos incisos I e II, do artigo 6º do Decreto nº 3.245, de 17 de maio de 1976.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de Janeiro de 1979

91º da Republica e 19º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

O anexo cosnta no DODF, P. 2.

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