Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45559, de 5 de março de 2024
Nº 45559/2024
Art. 1.
Fica instituído Grupo Executivo responsável pela elaboração do plano de ação para implementar soluções que viabilizem a realização do evento 51ª ABAV EXPO, a ser realizado em Brasília no ano de 2024.
Institui Grupo Executivo para elaborar plano de ação para viabilizar a realização da 51ª ABAV EXPO em Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta dos autos do Processo 04009-00001543/2023-83, DECRETA:
Art. 2.
O Grupo Executivo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - Segov;
IISecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - Setur;
IIISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP;
IVSecretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob;
VSecretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - Secec;
VISecretaria de Estado de Defesa da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal;
VIISecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - Seec;
VIIISecretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal - Secom;
IXCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap;
XDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;
XIDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran;
XIIInstituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan; e
XIIISociedade de Transportes Coletivos de Brasília LTDA - TCB.
§ 1ºA coordenação do Grupo Executivo será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - Segov.
§ 2ºA Secretaria Executiva ficará a cargo da Secretaria de Estado de Turismo.
§ 3ºAs atribuições e competências dos demais integrantes, no âmbito do Grupo Executivo, poderão ser estabelecidas posteriormente, por intermédio de Portaria.
§ 4ºCada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 5ºOs titulares dos órgãos de que trata o art. 2º deste Decreto, deverão encaminhar a indicação de seus representantes no Grupo Executivo, acompanhada dos respectivos contatos telefônicos, ao órgão coordenador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação deste Decreto.
§ 6ºO Grupo Executivo poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas e pesquisadores, para participarem dos trabalhos com a finalidade de prestar informações, consultoria ou assessoramento para assuntos específicos.
Art. 3.
O Grupo Executivo se reunirá mediante convocação de seu órgão coordenador.
Art. 4.
O Grupo Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão das atividades, a partir da data em que se estabelecerem os seus representantes, devendo apresentar ao Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, relatório e/ou parecer conclusivo, acerca da viabilidade de implementação das soluções.
§ 1ºO prazo para a conclusão das atividades do Grupo Executivo poderá ser prorrogado, por igual período, por meio de ato do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal - Segov.
§ 2ºA execução dos trabalhos será realizada por cada órgão responsável pela ação e deverão ser concluídos em até 15 (quinze) dias antes do início do evento.
Art. 5.
As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Executivo são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
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