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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45548, de 4 de março de 2024

Nº 45548/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04043-00000318/2024-21, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10001510, de Assessor Especial, do Gabinete, da Vice-Governadoria, fica remanejado para a Assessoria de Obras e Infraestruturas, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, mantendo o seu atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

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