Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45548, de 4 de março de 2024
Nº 45548/2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04043-00000318/2024-21, DECRETA:
Brasília, 04 de março de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA