Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45537, de 28 de fevereiro de 2024

Nº 45537/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 82. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Inclua-se o § 1º ao art. 82, do Decreto nº 32.598/2010, renumerando os demais parágrafos, com o seguinte texto:

“

Art. 82.
...............................
§ 1ºExcepcionalmente no exercício de 2024, as notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados no encerramento do exercício anterior terão validade até 31 de março.
§ 2º.........................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.