Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45526, de 23 de fevereiro de 2024

Nº 45526/2024

Ver fonte oficial
5 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00053-00009887/2024-16, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.526, de 23 de fevereiro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - COMANDO-GERAL - GABINETE DO COMANDANTE-GERAL - Assessor, CPC-05, 03 (SIGRH 21200008, 21200009, 21200010); Assessor Técnico, CPC-01, 03 (SIGRH 21200011, 21200012, 21200013) - ASSESSORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 21200014) - ASSESSORIA PARLAMENTAR - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 21200015) - ASSESSORIA JURÍDICA - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 21200016) - CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 21200017) - CENTRO DE INTELIGÊNCIA - Chefe, CPC-08, 01 (SIGRH 21200018) - SUBCOMANDO-GERAL - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL - Assessor Técnico, CPC-04, 04 (SIGRH 02803341, 21200072, 21200073, 21200120) - CONTROLADORIA - OUVIDORIA - Ouvidor, CPC-08, 01 (SIGRH 21200053) - COMANDO OPERACIONAL - SUBCOMANDO OPERACIONAL - Comandante de Área I, CPE-05, 01 (SIGRH 21200066) - Comandante de Área II, CPE-05, 01 (SIGRH 21200067) - Comandante de Área III, CPE-05, 01 (SIGRH 21200068) - Comandante de Área IV, CPE-05, 01 (SIGRH 21200069).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.526, de 23 de fevereiro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - COMANDO-GERAL - GABINETE DO COMANDANTE-GERAL - Chefe-Adjunto, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02 - ASSESSORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - Chefe, CPC-04, 01 - ASSESSORIA PARLAMENTAR - Chefe, CPE-05, 01 - ASSESSORIA JURÍDICA - Chefe, CPE-05, 01 - ASSESSORIA PARA ACORDOS DE COOPERAÇÃO - Chefe, CPC-04, 01 - CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Comandante, CPE-05, 01 - CENTRO DE INTELIGÊNCIA - Comandante, CPE-05, 01 - SUBCOMANDO-GERAL - GABINETE DO SUBCOMANDANTE-GERAL - Chefe-Adjunto, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - Assessor, CPC-08, 01 - CONTROLADORIA - OUVIDORIA - Chefe, CPE-05, 01 - COMANDO OPERACIONAL - SUBCOMANDO OPERACIONAL - COMANDO DE ÁREA I - Comandante, CPC-08, 01 - COMANDO DE ÁREA II - Comandante, CPC-08, 01 - COMANDO DE ÁREA III - Comandante, CPC-08, 01 - COMANDO DE ÁREA IV - Comandante, CPC-08, 01.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.