Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45522, de 23 de fevereiro de 2024

Nº 45522/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga por 90 (noventa) dias a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. da 196, da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a vigência do Decreto Distrital nº 44.836, de 10 de agosto de 2023. Fica prorrogada por 270 (duzentos e setenta) dias a vigência do Decreto Distrital nº 44.836, de 10 de agosto de 2023. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45854 de 28/05/2024) Fica prorrogada por 450 (quatrocentos e cinquenta) dias a vigência do Decreto Distrital nº 44.836, de 10 de agosto de 2023. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46664 de 23/12/2024) Fica prorrogada por 630 dias a vigência do Decreto Distrital nº 44.836, de 10 de agosto de 2023. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 47237 de 16/05/2025)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.