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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45504, de 20 de fevereiro de 2024

Nº 45504/2024

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00090-00001281/2024-78, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados da Unidade de Controle Administrativo e Processual, da Assessoria Jurídico-Legislativa, para a Assessoria de Controle Administrativo e Processual, da Assessoria Jurídico-Legislativa, mantendo seus atuais ocupantes:
I01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000868, de Assessor;
II01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 01000869, de Assessor.
Art. 5.
Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.504, de 20 de fevereiro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - Chefe, CNE-02, 01 (SIGRH 01000887); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 01000658) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - UNIDADE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 01000832); Assessor, CPC-07, 01 (SIGRH 01000870) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 01000914).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.504, de 20 de fevereiro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA - Chefe, CNE-03, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Técnico, CPC-04, 02; Assessor Técnico, CPC-02, 01 - ASSESSORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL - Chefe, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE TERMINAIS - UNIDADE DE PROJETOS - Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CPC-04, 01.

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