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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45492, de 15 de fevereiro de 2024

Nº 45492/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento de Dispêndio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00093-00000039/2024-01, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao orçamento de Dispêndio da Companhia Energética de Brasilia - CEB, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação da fonte de recursos 540 - participação acionaria nas empresas do orçamento de Dispêndio, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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