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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45483, de 15 de fevereiro de 2024

Nº 45483/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00080-00017708/2024-97, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados, mantendo os seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 65260498, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para a Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; e,
II01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 65260475, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para o Gabinete, da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

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