Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45479, de 7 de fevereiro de 2024
Nº 45479/2024
Casa Civil
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002-00000807/2024-71, DECRETA:
Brasília, 07 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Retificado pelo DODF nº 73, de 17/04/2024. p. 3
Retificado pelo DODF nº 29-A, EDIÇÃO EXTRA de 15/04/2024, p. 13
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 A, Edição Extra de 07/02/2024
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2024 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2024 p. 13, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2024 p. 3, col. 2