Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45474, de 6 de fevereiro de 2024
Nº 45474/2024
Institui a realização periódica da pesquisa Censo Distrital da População em Situação de Rua.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.691, de 1º de outubro de 2020, o Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, o Decreto Distrital nº 33.779, de 06 de julho de 2012, que institui a Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 06 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
DOS REQUISITOS MÍNIMOS E ESPECÍFICOS PARA REALIZAÇÃO DO CENSO