Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45469, de 1 de fevereiro de 2024
Nº 45469/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado e Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00001662/2024-04, DECRETA:
Brasília, 1° de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.469, de 1° de fevereiro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADEADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS - Chefe, CNE-02, 01.