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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45468, de 1 de fevereiro de 2024

Nº 45468/2024

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00002895/2023-47, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados, mantendo seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400333, de Assessor, da Coordenação de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 16000156, de Assessor, da Unidade de Arrecadação e Parcelamento de Débitos, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Coordenação de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades;
Art. 3.
Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

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