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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45465, de 30 de janeiro de 2024

Nº 45465/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 170.970,00 (cento e setenta mil, novecentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00141-00000279/2024-93, 00138-00000380/2024-94, 00139-00000118/2024-11, 00400-00004972/2024-73 e 00072-00000096/2024-84, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 170.970,00 (cento e setenta mil, novecentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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