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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45452, de 26 de janeiro de 2024

Nº 45452/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Renúncia fiscal anual, nos termos do artigo 3°, da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018, visando incentivo a projetos esportivos e paraesportivos no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Determina-se o valor de R$ 6.918.515,00 (seis milhões, novecentos e dezoito mil, quinhentos e quinze reais) como renúncia fiscal relativa à soma de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devidos por pessoas jurídicas no âmbito do Distrito Federal, para a contemplação da Lei n° 6.155, de 25 de junho de 2018.
Art. 2.
A renúncia de que trata o artigo 1° se aplica somente ao ano de exercício de 2024.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

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