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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45441, de 22 de janeiro de 2024

Nº 45441/2024

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5 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00060-00024824/2024-37, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
O cargo relacionado no Anexo Único fica transferido do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2°, do Decreto nº 45.441, de 22 de janeiro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-03, 01.

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