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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45438, de 19 de janeiro de 2024

Nº 45438/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das entidades que especifica para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024, de acordo com a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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