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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45436, de 19 de janeiro de 2024

Nº 45436/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, que trata sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, incluindo a Gratificação Militar de Segurança Institucional - GMSI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os Anexos I e II, do Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, relativos à percepção de diárias, nos percentuais estabelecidos, passando a vigorar nos termos do Anexo I e II deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

(Art. 1º, do Decreto nº 45.436, de 19 de janeiro de 2024)

DIÁRIAS NACIONAIS

CARGOREFERÊNCIA
Governador e Vice-Governador1/30 avos do subsídio de Governador
CNP 03 e 04 ou equivalentes90% da diária de Governador e Vice-Governador
CNE 01 a 04, GMSI 03 e 04 ou equivalentes80% da diária de Governador e Vice-Governador
CNE 05 a 08, GMSI 01 e 02 ou equivalentes70% da diária de Governador e Vice-Governador
CC 08 a 01 ou equivalentes60% da diária de Governador e Vice-Governador
Sem cargo em comissão50% da diária de Governador e Vice-Governador

ANEXO II

(Art. 1º, do Decreto nº 45.436, de 19 de janeiro de 2024)

DIÁRIA INTERNACIONAL

CARGOVALORES EM US$ / €
Governador e Vice-Governador485,00
CNP 03 e 04 ou equivalentes437,00
CNE 01 a 04, GMSI 03 e 04 ou equivalentes388,00
CNE 05 a 08, GMSI 01 e 02 ou equivalentes339,00
CC 08 a 01, ou equivalentes, e sem cargo em comissão291,00

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