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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45426, de 17 de janeiro de 2024

Nº 45426/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Secretaria-Geral

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04019-00005429/2023-95, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.
Art. 2.
Os Cargos Comissionados abaixo especificados ficam remanejados mantidos seus atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300155, de Assessor Especial, da Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Gerência de Registro Empresarial, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300146, de Assessor, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Gerência de Registro Empresarial, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
III01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300154, de Assessor Especial, da Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;
IV01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300142, de Assessor Especial, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Gerência de Registro Empresarial, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

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