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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45425, de 17 de janeiro de 2024

Nº 45425/2024

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Art. 1.
Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2024, a serem observados pelos Órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
II12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
III13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
IV14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional);
VII1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
IX31 de maio: (ponto facultativo);
X7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
XI12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo);
XIII2 de novembro: Finados (feriado nacional);
XIV15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
XV20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVI30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local);
XVII24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

XVIII - 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).

XIX31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2024 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. (Legislação Correlata - Portaria 111 de 26/03/2024)
Art. 3.
As unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2024.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

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