As forças de segurança vinculadas e a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, bem como a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal deverão constituir, mediante ato da autoridade máxima de cada órgão, Comitês Permanentes para o planejamento e o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas às mulheres integrantes de suas instituições.§ 1ºCada comitê será constituído por no mínimo 5 (cinco) integrantes, com a seguinte composição:
INo Corpo de Bombeiros Militar e na Polícia Militar, o comitê será composto por uma oficial superior, uma oficial intermediária, uma oficial subalterna, uma praça subtenente ou sargento, e uma praça cabo ou soldado, sendo presidido pela oficial superior;
IINa Polícia Civil, o comitê será composto por uma delegada de polícia, uma perita criminal, uma perita médico-legista, uma agente de polícia, uma escrivã de polícia, uma agente policial de custódia, e uma papiloscopista, sendo presidido pela delegada de polícia;
IIINa Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e no DETRAN, a autoridade máxima deverá designar as integrantes e a sua presidente, observando-se a proporcionalidade entre os cargos das carreiras, conforme o caso.
IVna Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o Comitê é composto por servidoras integrantes da instituição, sendo presidido exclusivamente por uma das servidoras oriundas dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, conforme ato a ser editado pelo titular da Pasta. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 49094 de 07/08/2026)
§ 2ºOs Comitês Permanentes deverão apresentar, anualmente, as metas e ações que serão desenvolvidas pelo órgão para o cumprimento dos objetivos definidos na presente política, com a publicação de tais dados no sítio eletrônico de cada órgão de que trata este Decreto.
§ 3ºPara o cumprimento das atribuições previstas no caput, os Comitês Permanentes estarão vinculados à autoridade máxima de cada órgão.