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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45410, de 12 de janeiro de 2024

Nº 45410/2024

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Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431-00023765/2023-05, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que tratam a Lei nº 6.525/2020 e o Decreto nº 40.610/2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados parte dos recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.410, de 12 de janeiro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 03301729) - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE AÇÕES TEMÁTICAS E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA - COORDENAÇÃO DE DIVERSIDADE - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 30000242).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.410, de 12 de janeiro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01.

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