Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45381, de 2 de janeiro de 2024
Nº 45381/2024
Regulamenta a Lei nº 7.300, de 24 de julho de 2023, que “dispõe sobre o pagamento da refeição por meio de Pix nos restaurantes comunitários”.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o Decreto nº 33.329, de 10 de novembro de 2011, em seus artigos 11 e 12, nos termos do artigo 4º da Lei nº 7.300, de 24 de julho de 2023, DECRETA:
Brasília, 02 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício