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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45380, de 2 de janeiro de 2024

Nº 45380/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Exonera titulares das Funções Gratificadas Escolares de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam exonerados os atuais ocupantes das Funções Gratificadas Escolares de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, em virtude do encerramento do mandato 2020-2023, conforme Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012 e suas alterações.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de janeiro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

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