Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45374, de 29 de dezembro de 2023
Nº 45374/2023
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF nº 13, de 26 de julho de 2013, este com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 2, de 21 de março de 2014, pelo Ajuste SINIEF nº 8, de 8 de julho de 2016, e pelo Ajuste SINIEF nº 15, de 1º de julho de 2022, DECRETA:
“LIVRO I
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TÍTULO III
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CAPÍTULO XXV
Dos Procedimentos Relacionados com a Entrega de Bens e Mercadorias a Terceiros, Adquiridos por Órgãos ou Entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas Autarquias e Fundações
Brasília, 29 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício