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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45265, de 8 de dezembro de 2023

Nº 45265/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 885.811,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00390-00007729/2023-47, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 885.811,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 84-A - Edição Extra, de 08/12/2023, p. 4.

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