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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45255, de 7 de dezembro de 2023

Nº 45255/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.800.000,00 (quatorze milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04026-00041120/2022-25 e 04001-00004302/2023-10, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.800.000,00 (quatorze milhões e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 229, de 08 de dezembro de 2023, páginas 03, 04 e 05.

Os anexos constam no DODF nº 232, de 13/12/2023, p. 1.

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