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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45252, de 7 de dezembro de 2023

Nº 45252/2023

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Casa Civil

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00002-00007761/2023-31, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5.
Compete aos orgãos afetados por este decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.252, de 07 de dezembro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ANÁLISE DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 05002902) - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO - ESCRITÓRIO DE PROJETOS INSTITUCIONAIS E INOVAÇÃO - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 00002030) - SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00703038).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.252, de 07 de dezembro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ANÁLISE DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS - Assessor Especial, CNE-03, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO - Assessor Especial, CPE-04, 01 - ESCRITÓRIO DE PROJETOS INSTITUCIONAIS E INOVAÇÃO - Chefe, CPE-02, 01.

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