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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45246, de 5 de dezembro de 2023

Nº 45246/2023

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Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00030990/2023-05, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 3.
O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00703258, de Assessor Especial, do Gabinete, fica remanejado para a Escola de Governo, mantendo o seu atual ocupante.
Art. 4.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, será utilizado recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5.
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2°, do Decreto nº 45.246, de 05 de dezembro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ESCOLA DE GOVERNO - SECRETARIA DO FUNDO PRÓ-GESTÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO - GERÊNCIA DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA - Assessor, CC-06, 02.

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