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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45244, de 4 de dezembro de 2023

Nº 45244/2023

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5 artigos

Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00060-00560498/2023-46, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3.
Os cargos relacionados no Anexo II ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se referem este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.244, de 04 de dezembro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE//CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL - DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS AD SANTA MARIA - Supervisor de Serviços de Atenção Psicossocial, CPC-01, 01 (SIGRH 55005661) - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NA CEILÂNDIA - NÚCLEO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Chefe, CC-01, 01 (SIGRH 55005918).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.244, de 04 de dezembro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL - DIRETORIA REGIONAL DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS AD SANTA MARIA - Supervisor de Serviços de Atenção Psicossocial, CC-01, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL DAS UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA NA CEILÂNDIA - NÚCLEO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Chefe, CPC-01, 01.

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