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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45241, de 4 de dezembro de 2023

Nº 45241/2023

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II, "e", da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00431-00018092/2023-63, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 702 - Compensação das perdas do ICMS - LC 194/2022.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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